Artigo - Pedido de registro de candidatura natimorto e putrefação da democracia

29/7/2018
Weliton Santos

"Certa vez numa entrevista, o ministro Luiz Fux, atual presidente do TSE, disse que uma candidatura só fica sub judice quando o candidato já efetivou sua candidatura e após isto ele é condenado em segunda instância por decisão colegiada (Migalhas 4.397 - 13/7/18 - "Candidatura" - clique aqui). Se o mesmo já tiver sido condenado nessas circunstâncias, a candidatura não ficará sub judice pois nem mesmo será possível o registro da mesma."

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