Consultoria jurídica

1/8/2018
Roberto de Aquino Neves

"Esses aplicativos não constituem meios de captação de clientela, são meros facilitadores, que permitem inclusive que recém-formados adquiram clientela (Migalhas 4.396 - 12/7/18 - "Cuidado com o zap!" - clique aqui). Basta que se cadastrem na plataforma e paguem uma mensalidade e não exigem qualquer outro requisito. Não precisam ser filhinhos do juiz fulano, do promotor sicrano, do defensor público beltrano. Ah, mas diriam alguns, tem que pagar! Claro, mas para figurar na lista telefônica não tem que pagar também? Para fazer cartões de visita também não se paga? Só por isso são captação de clientela?"

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