JT - Prescrição intercorrente

1/8/2018
Eduardo W. de V. Barros

"É um absurdo tornar imprescritível um suposto direito, latente nas gavetas da Justiça, até que um interessado mais esperto tire o esqueleto do armário para prosseguir na demanda sem que o reclamado tenha condições de lembrar dos fatos e reunir testemunhas e documentos de evento de sabe-se lá quantos anos atrás (Migalhas 4.410 - 1/8/18 - "JT - Prescrição intercorrente" - clique aqui)."

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