Planos econômicos

20/8/2018
Marcos P. B. Byington

"Todos temos conhecimento da já longuíssima análise jurídica dos reflexos dos 'planos econômicos', com a suspensão dos processos em curso envolvendo cidadãos poupadores e bancos. Quanto mais o tempo passa, mais os bancos são favorecidos, uma vez que os índices de atualização de valores do Judiciário são inferiores aos do mercado financeiro (habitat dos próprios bancos). Nestas circunstâncias de processos suspensos, os bancos oferecem uma alternativa de acordo. Porém, simples cálculos demonstram que os valores atualizados conforme a proposta dos bancos não chegam à metade do valor atualizado pelos índices do Judiciário. Enquanto os processos tramitavam, os advogados dos bancos invocaram argumentos de todo tipo e feitio. Usualmente derrotados nas instâncias inferiores, lograram que alguns processos chegassem à apreciação do STF. Para julgar o tipo de tese constitucional invocada, são necessários, no mínimo, oito ministros. Porém, dos 11, quatro se declararam impedidos. Assim, restando sete ministros, os processos estão suspensos, sem dia para serem julgados. Diferentemente de outras situações, para esta em específico, o atual regimento interno do STF não prevê que sejam chamados substitutos de outros tribunais. Em outras palavras, por falta de previsão no atual regimento interno do STF, temos uma absurda interrupção do Estado de Direito para inúmeros cidadãos; paradoxalmente, já com provável imensa maioria de 'idosos' (60 anos ou mais), e fazendo jus, por lei, à prioridade de tratamento processual. É imperativa e urgente a adequação do regimento interno do STF."

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