Advogado pode ter segunda profissão 23/8/2018 Emílio Antônio Paschoal "Apresentar programa em rede de televisão não se pode confundir com profissão e, se não existir vínculo empregatício, consubstancia-se incompatibilidade com o exercício da advocacia (Migalhas 4.426 - 23/8/18 - "Advogado pode ter segunda profissão" - clique aqui)." Envie sua Migalha