Advogado pode ter segunda profissão

23/8/2018
Emílio Antônio Paschoal

"Apresentar programa em rede de televisão não se pode confundir com profissão e, se não existir vínculo empregatício, consubstancia-se incompatibilidade com o exercício da advocacia (Migalhas 4.426 - 23/8/18 - "Advogado pode ter segunda profissão" - clique aqui)."

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