CPC na prática

1/9/2018
Vanessa Rego Menezes

"Apenas em adendo ao seu texto, Daniel Amorim Assumpção Neves compartilha da mesma ideia que se aplica o artigo 1.059 do CPC/15 à tutela de evidência requerida contra a Fazenda Pública (in Novo Código de Processo Civil Comentado - 2ed. rev. e atual. - Salvador: Ed. Juspodivm, 2017 - pág. 1840) (CPC na prática - 30/8/18 - clique aqui)."

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