Sentença-poema

20/11/2018
Leonardo Diniz Figueiredo

"Olha, pelo que entendi do contexto, o consumidor tentou devolver a peça 'falsa' de picanha (Migalhas 4.484 – 20/11/18 – "Lirismo" – clique aqui), mas não obteve sucesso, senão vejamos: 'Ele tentou devolver a carne, mas não teve sucesso'. Quer dizer, o supermercado vende gato por lebre, e o consumidor, prejudicado, não obtém nenhuma indenização. Em primeiro lugar, o cliente não é expert em carnes para detectar que o corte é, na verdade, coxão duro, músculo, etc. e não picanha. Em segundo lugar, no mínimo deveriam ter devolvido o valor da peça de carne, ou, quando menos, abatido parte do valor, considerando que a falsa picanha representava corte menos nobre. O contexto, diga-se, comprar gato por lebre, coxão duro por picanha, tentar devolver o corte e obter negativa pelo supermercado responsável pode sim, a meu ver, gerar danos morais. Do contrário, estamos abrindo uma janela enorme ao fornecedor, hiperssuficiente, em não controlar/fiscalizar o seu próprio estoque. Isso sem levar em conta atualmente o valor altíssimo da picanha. No mínimo, danos materiais, leia-se, devolução do valor ou abatimento do preço. No mínimo..."

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