Vaquejada

4/12/2018
Yuri Fernandes Lima

"Esse vídeo é um desserviço e um ultraje (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – "Vaquejada" – clique aqui)! A vaquejada é prática manifestamente cruel, que inflige indiscutíveis maus-tratos aos animais, conforme já foi atestado por médicos veterinários e zootecnistas (Migalhas 4.492 – 30/11/18 – "Vaquejada" – clique aqui). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 1°, inciso VII, veda práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32, tipifica os maus-tratos. Não foi por outras razões que a Corte Suprema brasileira entendeu que a vaquejada é inconstitucional e, como disse a ministra Cármen Lúcia, a cultura não é algo estático. Não é porque uma prática é costumeira que ela necessariamente é cultural e imutável. Uma nação não pode ser conivente com uma prática cruel e não será pacífica até que elimine toda forma de exploração e violência. Tenhamos como norte a bioética e o conceito de Tom Regan, sujeito-de-uma-vida, ou  seja, os animais têm direito à liberdade e à vida digna, e os humanos não têm qualquer direito sobre eles. Solicito, assim, em respeito à democracia e, sobretudo, aos animais barbaramente explorados, violentados e mutilados pelo ser humano nas vaquejadas, que o Migalhas publique esta minha nota."

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