Boeing + Embraer

7/12/2018
Thiago Custódio Pereira

"Apresento ao senhor magistrado, assim como aos deputados autores, o art. 173 da Constituição Federal (Migalhas 4.497 – 7/12/18 – "Boeing + Embraer" – clique aqui). A exploração da atividade econômica pela Embraer não se trata de imperativo de segurança nacional ou tampouco de relevante interesse coletivo. O Estado não deve, por regra, empreender."

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