Coaf - Ministério da Justiça

7/1/2019
Ricardo Oliveira de Sousa

"Bem acertada essa decisão do presidente (Migalhas 4.512 – 3/1/19 – "Sob comando de Moro" – clique aqui)! Lavagem de dinheiro é crime, portanto, a competência é do MJ e não da RFB, a qual, durante os governos corruptos permaneceu calada!"

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