Artigo - A nova lei do distrato imobiliário e sua aplicação pelo Poder Judiciário

16/1/2019
Renato Dantés Macedo

"Lei flagrantemente casuística, que não espelha a jurisprudência consolidada do STJ e afronta o Código de Defesa do Consumidor, pela qual as construtoras transferem aos consumidores as perdas decorrentes da crise financeira que recaiu sobre o país a partir de 2014 (Migalhas 4.519 – 14/1/19 – "Distrato imobiliário" – clique aqui). Agora, é torcer pela sua inaplicabilidade em razão da retomada do crescimento da economia."

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