Artigo - Devedor tem até 180 dias do deferimento do pedido de recuperação judicial para iniciar o pagamento os credores trabalhistas

28/1/2019
Milton Oliveira

"Respeitada a opnião da colega advogada, tenho que cabe nesse caso a máxima que diz que o brasileiro tem memória curta, pois a despeito da recuperanda necessitar de privilégios para não encerrar suas atividades, certo é que o trabalhador nunca assumiu qualquer risco do negócio e mesmo assim já se lhe impõe a concessão de um prazo moratório a seu devedor (Migalhas de peso – 28/1/19 – clique aqui). Doutro norte, caso ocorra a falência da empresa, não há que se falar em repetição de valores pagos ao credor trabalhista, vez que, mutatis mutandis, tal monta era de fato devida."

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