Pena de disponibilidade

6/2/2019
Declever Naliati Duó

"Produzir documento falso deixou de ser crime (Migalhas quentes – 6/2/19)? Tentar induzir um colegiado ou apenas um julgador em erro deixou de ser ato atentatório à dignidade da Justiça? Imagino se eu que não sou semi-Deus (leia-se membro da magistratura e mais recentemente membro do Ministério Público) falsifico documento para tentar enganar um magistrado, se também apenas receberia uma 'advertência' ou seria condenado a alguns anos de detenção com a sentença contendo aquelas advertências de que a 'Justiça se viu ofendida', etc. Para ilustrar ainda mais, um processo movido por magistrado pleiteando condenação em danos morais recebe sentença de obrigação de pagar dezenas ou centenas de milhares de reais. Um senhor de 76 anos roubado dentro de uma instituição financeira Federal recebe, com mesmo título, três mil reais. Isso é Brasil!"

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