Tabela Price

17/2/2019
Demétrio Antunes Bassili

"No dia 6 de fevereiro de 2019, por sete votos a seis, o STJ decidiu não examinar o cálculo dos coeficientes da Tabela Price (Migalhas 4.537 – 7/2/19 – Tabela Price). Esses coeficientes foram gerados por uma fórmula prática e são utilizados no mercado de crédito para a rápida determinação do valor das iguais prestações de um financiamento. Analisar uma fórmula matemática, é observar o caminho percorrido entre a expressão original até a equação prática (fórmula). Esse caminho é chamado, na área científica, de 'dedução matemática'. Assim, a dedução que leva à fórmula é a exibição, passo a passo, do processo de simplificação alicerçado na álgebra, por conta de uma expressão inicial complexa ou de grande proporção. Nesse sentido, além da importante simplificação de seu conteúdo simbólico, gerando praticidade, a dedução que leva à fórmula é, também, uma valiosa comprovação científica das verdades matemáticas imutáveis e inquestionáveis que cercam o assunto analisado, ou seja, a exata doutrina matemática documentada de modo algébrico. Nesse pensamento, se a dedução matemática nos faz chegar à fórmula citada, podemos garantir que a expressão algébrica inicial foi a responsável pela geração da mesma. Portanto, a expressão inicial é a origem que, nesse caso, realiza a soma dos valores antecipados, sob regime de juros capitalizados, de cada prestação de valor unitário. De posse desse importante total, podemos fazer uma pergunta: 'Qual seria o valor financiado exato, em unidades monetárias, para gerar prestações iguais de apenas uma unidade monetária, baseando-se em uma determinada taxa de juros e também a um estipulado prazo?'. A soma dos valores antecipados mencionado, sob regime de juros compostos, de cada prestação de valor unitário, é exatamente esse procurado valor financiado em unidade monetárias. Se invertermos essa informação, ou seja, acharmos o resultado da fração de um sobre esse valor financiado, determinaremos, então, o coeficiente da Tabela Price. Assim, basta multiplicar qualquer valor financiado em reais por esse coeficiente e terá como produto o preciso valor das iguais prestações do financiamento, baseando-se, é claro, nas antecipações citadas feitas anteriormente à uma determinada taxa de juros e também a um estipulado prazo. Podemos, então, assegurar que a fórmula da Tabela Price segue o regime de juros compostos. A aparência de uma fórmula prática pode trazer dúvidas quanto à sua natureza, entretanto, quando observamos diretamente a sua origem, não, na medida em que retrata clara e nitidamente a imagem do objetivo. No caso em questão, a expressão original tem como propósito a determinação do valor em questão sob juros capitalizados, conhecido como Sistema Francês de Amortização."

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