Artigo - Dano moral e os empregados que faleceram em Brumadinho. Resultado de uma lei mal elaborada

21/2/2019
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito discordo, em parte, dos argumentos alinhavados pelo douto articulista (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Brumadinho - II). Em que pese a duvidosa constitucionalidade da tarifação do dano moral na forma como feita, a reforma trabalhista tem seu méritos e não pode ser avaliada unicamente em razão de um infeliz episódio, como o ocorrido no caso de Brumadinho. Naquela tragédia-crime foram ceifadas vidas não apenas de empregados, mas também de pessoas outras não vinculadas à Vale pelo liame empregatício. Ademais, tragédias como essa não são regra, mas exceção na vida nacional, ainda que repetidas em espaços de tempo. Logo, o Direito do Trabalho não pode ser concebido e normatizado a partir de uma casuística ou de um fato isolado. O Direito do Trabalho deve estar sintonizado com o tempo histórico, os valores, as demandas, enfim a realidade que é cambiante de forma inexorável. Também é prudente lembrar que a reforma da CLT é uma demanda e discussão que ocorrem há anos, sendo que para esse intento o Congresso Nacional é foro político competente e legítimo para tanto. Quando o parlamento é omisso reclamam, quando legisla, cumprindo o seu papel, também reclamam. Realmente não dá para agradar a todos."

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