Celeridade

21/2/2019
Raimundo Nonato Lopes Souza

"Presente é louvar o procedimento do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, por agir com a celeridade que se espera do Poder Judiciário. Em um processo no qual sou procurador da reclamante/recorrida, o processo ao ser distribuído para sua Excelência em 7/2/19, foi em menos de seis proferido o voto, devolvendo os autos à Secretaria da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 13/2/19, para a publicação e a mesma foi disponibilizada no Diário no dia 20/2/19, quiçá todos - juiz, desembargadores e ministros agissem com tal celeridade, em especial nos temas já amplamente debatidos nos tribunais. Publicado despacho em 21/2/2019. 20/2/2019 negado seguimento ao recurso, por ausência de transcendência [Documento PDF] [Documento RTF]. 13/2/2019 remetidos os autos para Secretaria da 4ª Turma para publicar decisão monocrática. 7/2/2019 conclusos para voto/decisão. (Gabinete do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho). 7/2/2019 Distribuído por sorteio ao Exmº ministro IGM - T4 em 7/2/2019."

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