Prestação de contas em alimentos

21/2/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Injusta tal decisão, pois retira do alimentante (cumpridor da obrigação) o sagrado direito de saber se o que paga é investido corretamente e de acordo com a finalidade da verba (Migalhas 4.547 – 21/2/19 – Prestação de contas em alimentos). Já julguei casos de verba alimentícia (polpuda) empregada em futilidades e num caso assim, o alimentante não poderá questionar ou saber se está pagando banalidades. É por isso que na pesquisa da AMB grande parcela dos magistrados manifestou rejeição a adoção incondicional dos precedentes dos Tribunais Superiores. Quem disse que eles acertam sempre? Nós juízes de primeiro grau (atualmente chamados pejorativamente 'de piso', isto é, da sarjeta) temos uma sensibilidade muito mais aguçada que qualquer ministro brasiliense pois temos contato direto com as partes e seus advogados. Decisão lamentável!"

Envie sua Migalha