CPC Marcado

25/2/2019
Fátima Siqueira de Sene Oliveira

"Conciliar é antes de tudo educativo (CPC Marcado – 25/2/19). As partes através da atuação imparcial do mediador(a)/conciliador (a) compõem o acordo (quando possível) e vão sentir-se capazes de resolverem os seus próprios conflitos sem a necessidade da intervenção de um terceiro estranho à relação, deixando para o Judiciário a resolução de questões mais complexas."

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