Artigo - Brumadinho vai gerar o primeiro grande embate da reforma trabalhista

15/3/2019
George Marum Ferreira

"Em relação à questão debatida no artigo, por sinal bastante pertinente, penso que os familiares de vítimas fatais do ocorrido poderão exercer suas pretensões, no que diz respeito aos danos morais, junto ao juízo cível (Migalhas 4.561 – 15/3/19 – Brumadinho – Reforma trabalhista). É bem verdade que, a prevalecer as disposições do art. 223 'G', §1º da CLT, haverá uma disparidade no deslinde do embate, posto que as indenizações por danos morais no Judiciário trabalhista serão menores que aquelas fixadas pelo Juízo Cível. Entretanto, é bom frisar que a reforma trabalhista nutriu-se do ânimo de regulamentar a indenizabilidade do dano extrapatrimonial apenas no âmbito do contrato de emprego, isto é, às relações de trabalho. Aquilo que extrapolar os limites da relação de emprego obviamente devem ser tratadas na esfera cível."

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