Vadiagem

18/3/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Claro, hoje andar pelas ruas é que passou a ser crime, punido com a pena de morte, espancamento ou de expropriação patrimonial (Migalhas 4.562 – 18/3/19 – Lei da Vadiagem). O resultado dessa cumplicidade com a vadiagem é a degradação da sociedade."

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