OAB - Fiscalização do TCU

28/3/2019
Vasco Vasconcelos

"Faço minhas as palavras da sra. presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF ministra Cármem Lúcia: 'Privilégios existem na monarquia e não na República' (Migalhas 4.570 – 28/3/19 – OAB – Fiscalização do TCU). Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: 'Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites'. Na rede mundial de computadores os internautas estão aplaudindo a feliz iniciativa do Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, exigir da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a prestação de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. 'Todos são iguais perante lei'. A propósito a OAB exerce uma atividade típica de Estado (a fiscalização de profissão regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tributária. Se a presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Conselhos Federais de Medicina, Administração, Contabilidade (...), e enfim todos os Conselhos de Fiscalização da profissão, e outras entidades são obrigados a prestar contas ao TCU, qual a razão de excluir apenas a OAB? Qual a razão, do 'jus isperniandi' (esperneio ) da OAB? O que OAB tem a esconder?"

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