CPC Marcado

15/4/2019
Milton Córdova Junior

"O princípio e dever de fundamentação das decisões judiciais continua a ser desrespeitado e violado por expressiva parcela da magistratura que, prepotente e arrogantemente, continua a impor suas 'decisões judiciais' que brotam 'do nada', ilegalmente (CPC Marcado – 15/4/19). Sem fundamentação e sem enfrentamento das matérias postas pelas partes, essas decisões consistem-se, na verdade, em meras imposições pessoais do magistrado, baseadas tão somente na sua vontade particular. É o mesmo processo que ocorre nas ditaduras de determinadas nações africanas e latino-americanas, onde o ditador acredita sinceramente que está acima da lei - ou que ele próprio é a lei. Essa reiterada violação que persiste no Judiciário brasileiro é responsável em boa medida pelo abarrotamento de processos na segunda instância e em Tribunais Superiores. Uma solução para mitigar essa conduta é a punição disciplinar de juízes que derem causa a recursos em razão da falta de fundamentação em suas decisões. Outra ideia é a responsabilização direta e pessoal de magistrados omissos, negligentes e não raras vezes, parciais, quando causarem prejuízos às partes em razão dessa deliberada omissão. As mais graves e flagrantes violações tem ocorrido nas denominadas 'Varas de Família' e análogas, mediante a alienação parental judicial."

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