Artigo - Votação da MP 869/18 pela comissão mista

16/5/2019
Denizard Silveira Neto

"Louvável a preocupação com a proteção de dados e a criação de norma legal para tanto. No entanto, julgo apenas curioso que não haja nada que obrigue que empresas de serviços prestados na internet como Google, a ter uma modalidade de serviço no qual eles não possam armazenar os dados da navegação do usuário (Migalhas 4.602 – 15/5/19 – Proteção de dados - II). Isso porque só posso acessar serviços do Google e de redes sociais, sem abrir mão da intimidade. Estas modalidades de comunicação cada vez mais essenciais à vida moderna, são um serviço público, dado a sua essencialidade, que só se pode ter acesso abrindo mão da intimidade? E contra isso não haverá nenhum tipo de regulação?"

Envie sua Migalha