Divórcio unilateral

24/5/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Se é possível desconstituir unilateralmente a sociedade conjugal, que passa a valer menos do que a locação, deve ser possível igualmente constituir unilateralmente o casamento ou a união estável, independentemente da declaração de vontade da vítima, a Justiça progride e vai tornando desnecessário o direito, só vale a vontade do indivíduo (Migalhas 4.609 – 24/5/19 – Adeus). O próximo passo é acabar com a Justiça e com o legislador, que nada resolvem e quando o faz, faz mal, acho que serão os próximos provimentos."

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