Artigo - A MP 881/19 (liberdade econômica) e as alterações do Código Civil. Primeira parte

17/6/2019
Luiz Eduardo Mattos

"Quanto a função social do contrato, basicamente o que o nobre dr. Flávio Tartuce aponta é que, como já estamos acostumados com o chiqueiro, não tem por que banharmos em lavanda, nosso tato estranharia, nosso olfato estranharia (Migalhas 4.594 – 3/5/19 – Liberdade econômica). Por que mudar para melhor se nossa jurisprudência já se acostumou com o pior? Isso seria um retrocesso."

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