Artigo - STF julga a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa

4/7/2019
Plínio Gustavo Prado Garcia

"Grande equívoco nessa decisão em que deveria ter prevalecido o voto do relator, ministro Marco Aurélio (Migalhas 4.636 – 4/7/19 – Prejuízo fiscal). A apuração anual de lucros e prejuízos é mera convenção legal. Prejuízos fiscais só são compensáveis com lucros de exercícios subsequentes porque representam um crédito financeiro da empresa em face da Fazenda Nacional, sob pena de subtração de seu capital social. Este deve ser recomposto no primeiro exercício em que haja lucro líquido a ensejar tributação por IRPJ e CSLL."

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