Divórcio unilateral

18/7/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Anula-se um 'contrato bilateral' por 'ato unilateral' (Migalhas 4.645 – 17/7/19 – Positivo ou negativo?). Mais uma 'aberração jurídica', dentre inúmeras outras cada vez mais 'comum' nesses longos tempos de 'desmanche da ordem' pela desordem pretendida por quem não pretende segui-la. Mas não se trata de caso isolado. Basta ver o exemplo do que vem ocorrendo com os contratos ('bilaterais') de honorários onde, após o término da ação, pela vontade do contratante dos serviços jurídicos, contratos previamente firmados, de forma bilateral ('por consentido acordo de ambos os contratantes'), seguem sendo alijados pela Justiça, partindo do 'ato unilateral' do beneficiário dos serviços jurídicos que já ocupou todo o trabalho que poderia lhe ser feito (mesmo quando os honorários contratuais são de 'sucesso', ou seja, cobrados por ação ganha). O cliente contrata um, dentre os milhares advogados que estão à serviço no país (e há advogados que trabalham praticamente de graça e, por isso, não sobrevivem e nem se desenvolvem socioeconomicamente), porque acredita que vai ganhar a ação; o advogado procurado, após analisar a causa do cliente, cobra os valores que necessita para o melhor patrocínio da demanda, fecham o acordo e, na hora em que o cliente ganha a ação, ele pensa: 'só falta ter que pagar o advogado'. O pior é que, para deixar de pagar, ele sempre consegue outro advogado para incentiva-lo a deixar de pagar (claro, desde que pague pelos serviços desse novo advogado). Assim, no Brasil, atual, em andamento se tem o 'desmanche' da 'bilateralidade sócio-jurídica' pelo 'grito' dos que assim querem. E esse desmanche, muitas vezes, segue crescendo ilimitadamente com o apoio dos advogados que, existindo aos milhares, dentro das suas especialidades, tem que 'sobreviver'. Isso tem que mudar, a partir de uma postura comum, nossa, para conosco."

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