Artigo - Alienação parental e a capacidade de odiar

23/7/2019
Daniel Ferreira Dias

"A proteção que o legislador procura dar à criança evidente que visa o seu amparo, pois existem casos em que o casal na função de pais não conseguem exercer o seu mister sem rancores, agressões, ameaças e etc., pondo em total risco de desespero e abandono os filhos; logo o legislador evidente que não poderia ficar silente (Migalhas 4.649 – 23/7/19 – Alienação parental e a capacidade de odiar)!". Assim, a referida lei contra a alienação parental merece e vem tendo o devido aplauso e aplicação nas respectivas demandas que se fazem necessárias na preservação maior das crianças, quando os adultos não acham um ponto convergente no amparo e educação dos filhos com respeitos de parte a parte."

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