Transporte por aplicativo

5/9/2019
Danilo Ferraz Córdova

"Estão interpretando errada a decisão do STJ (Migalhas 4.681 – 5/9/19 – Transporte por aplicativo – Autonomia). Primeiramente, o STJ não tem competência para analisar a existência de relação trabalhista ou não. Outra coisa, a decisão do STJ não vincula a Justiça do Trabalho (lembrem das aulas de Direito Constitucional que o professor fazia o organograma do Poder Judiciário - o STJ não está acima da Justiça do Trabalho). Leiam a conclusão do voto: 'Em suma, tratando-se de demanda em que a causa de pedir e o pedido deduzidos na inicial não se referem à existência de relação de trabalho entre as partes, configurando-se em litígio que deriva de relação jurídica de cunho eminentemente civil, é o caso de se declarar a competência da Justiça Estadual'."

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