Ações - INSS

18/10/2019
Rosa Maria Furlan Seco

"Sr. presidente, é uma pena seu comentário e uma total falta de conhecimento, uma vez que todo e qualquer processo previdenciário sobe para o Tribunal Federal competente (Migalhas 4.563 – 19/3/19 - "Estratégia de advogados"). Logo, no Tribunal nada passa em branco. Se o juiz de primeiro grau conceder um pedido de aposentadoria sem os requisitos necessários, com certeza no tribunal o autor da ação vai perder. Sua fala compromete os advogados, juízes estaduais de primeiro grau, bem como os desembargadores Federais dos respectivos tribunais que são os verdadeiros julgadores das causas previdenciárias. Na verdade o governo não sabe mais o que inventar para prejudicar o segurado que terá que se deslocar em busca de uma vara Federal e mesmo que o processo seja eletrônico ele terá que comparecer à audiência. Lamentável tudo que estão fazendo com a previdência social e mais lamentável ainda esse governo."

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