CPC Marcado

1/11/2019
Carlos Elias

"Belo artigo (CPC Marcado – 26/12/18). Quanto ao objeto, não me parece que o § 4º esteja dizendo que é cabível sem a grande repercussão social do caput; mas estaria definindo o caso de aplicação do caput. Isso me levaria a perguntar se a prescrição intercorrente tem grande repercussão social ou se foi dispensada. Penso que não há grande repercussão social no caso."

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