Prisão em 2ª instância

5/11/2019
Leonardo Magalhães Avelar - escritório Cascione Pulino Boulos Advogados

"Antevejo que eventual posicionamento do Supremo impedindo a prisão após julgamento em segunda instância pode servir como forma transversa para um aumento no número de decretação de prisões preventivas. Os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, permanecem rígidos e não devem ser flexibilizados. Uma eventual compensação prática no interesse daqueles que buscam o justiçamento deve ser severamente repelida. Movimento semelhante ocorreu quando o Supremo decidiu sobre a ilegalidade da condução coercitiva do investigado. Na época, a correta decisão acabou gerando um efeito colateral nefasto, consubstanciado no aumento da incidência das prisões temporárias."

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