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Novo CPC

sexta-feira, 13 de março de 2015

Atualizado às 09:09

Segunda-feira, no Palácio do Planalto, haverá uma cerimônia para sanção do tão esperado novo CPC. A expectativa dos operadores do Direito gira em torno dos possíveis vetos. Adiantamos aos migalheiros, com exclusividade, dois importantes pontos que vão passar incólumes. Ou seja, não serão vetados.

Razões do não-veto - I

Um é o que trata da obrigatoriedade de o juiz obedecer a ordem cronológica de conclusão para sentenciar ou colocá-lo em julgamento (o famigerado art. 12). Para os críticos, a regra pode ter efeito contrário no combate à morosidade. Para os defensores, trata-se de dispositivo moralizador, porque impede que o juiz julgue a seu alvedrio e que, ainda, beneficiaria a advocacia em geral, ao colocar por terra a falsa ideia de que com a contratação do "advogado x" o processo anda mais rápido. Outro ponto que não será vetado é o que versa sobre impedimento. Mas aí fica para a nota seguinte, porque é muita coisa para uma migalha só.

Razões do não-veto - II

O outro dispositivo que não será objeto de veto é o que determina impedimento do magistrado quando figure como parte um cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que no caso específico ele seja patrocinado por advogado de outro escritório. A propósito, os dispositivos seguem a linha do que foi fixado pelo CNJ na resolução 200/15, que impede os magistrados de exercerem funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente. Segundo a norma do Conselho Nacional de Justiça, a vedação se dará não só quando o causídico estiver constituído nos autos, mas também quando integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado. O novel dispositivo anda também pari passu com entendimento da OAB, quando seu conselho Federal afirmou que a quarentena de magistrado aposentado é extensiva a todo o escritório onde atua. No caso da decisão da OAB, o tema está sub judice, por meio da ADPF 310.

Novo CPC - Debate

Já com o compêndio sancionado, ou seja, não será um evento abstrato, Migalhas reúne especialistas no seminário "Novo CPC - Aspectos Práticos", dia 13 de abril, das 9 às 18h, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej. As vagas são limitadas.