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Capez x Kfouri

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Atualizado às 09:55

Migalhas foi notificado neste domingo, 8, que em breve uma de suas notícias será excluída de um buscador da internet. Sob o título "Deputado Fernando Capez move nova ação contra Juca Kfouri", o caso se refere à ação inibitória ajuizada em 2007 pelo procurador de Justiça e deputado estadual Fernando Capez, atual presidente da Alesp, contra o jornalista Juca Kfouri.

A propositura teria sido motivada pela divulgação no blog de Kfouri de dados estatísticos referentes aos resultados obtidos pelo Curso de Direito da Uniban - Universidade Bandeirante de São Paulo no exame da OAB.

Na matéria, Juca atribuía o pretenso resultado a Fernando Capez, dizendo ser ele o diretor do Curso. Ocorre, segundo a assessoria do deputado à época, que Capez se desligou da função de diretor da instituição de ensino em março de 2007. De acordo com os advogados do deputado, o lançamento desse assunto em um blog meramente esportivo teve por finalidade exclusiva a crítica pessoal.

Sob a alegação de que teve sua honra subjetiva e imagem ofendidas seguidas vezes em matérias jornalísticas e em artigos postados no blog mantido, Capez afirmou que estaria configurada a ameaça concreta de ocorrência de novos insultos de igual natureza, autorizando a imposição de medida inibitória para proteção preventiva dos direitos da personalidade.

O juízo de 1º grau deferiu a tutela antecipada, "tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente". Ao condenar Kfouri à obrigação de não ofender a honra subjetiva e imagem de Capez, fixou-se multa de R$ 50 mil para cada ofensa praticada pelo jornalista contra o deputado, a partir da publicação da decisão.

Em grau recursal, entretanto, o TJ/SP cassou a decisão. O Tribunal bandeirante deu provimento ao apelo do jornalista ao argumento de que uma futura e hipotética intenção ofensiva não pode ser prevista de antemão, sendo que a proibição caracterizaria censura prévia. Ainda segundo a Corte, Fernando Capez, como pessoa pública, é mais suscetível a críticas, e Juca Kfouri deverá responder por seus atos, na medida em que vier a praticá-los.

O STJ, em análise da questão, negou provimento a recurso do deputado estadual. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, ainda que o deputado tenha demonstrado a existência de risco concreto de violação de um direito fundamental, a tutela inibitória não pode ser deferida. "Sopesados o risco de lesão ao patrimônio subjetivo individual do autor e a ameaça de censura à imprensa, o fiel da balança deve pender para o lado do direito à informação e à opinião."

  • Processo no TJ/SP: 0245299-66.2007.8.26.0100
  • Processo no STJ: REsp 1.388.994