21.out.2026Da teoria ao escritório: público destaca aprendizados em evento MigalhasParticipantes e coordenador ressaltam atualização profissional e diálogo sobre os desafios do Direito Imobiliário; agenda terá novos encontros online.
21.out.2026Lei dos distratos trouxe segurança jurídica? Especialistas avaliamEm evento Migalhas, Olivar Vitale Junior e Mariana Senna Sant'Anna analisaram a proteção à coletividade e as controvérsias sobre a redução judicial da cláusula penal.
21.out.2026MJAB anuncia Giovanna Ghersel como nova sóciaMovimento fortalece atuação da banca em legal advocacy.
21.out.2026Fux cita rebelião em prisão no MA e Dino esclarece que não era governadorMinistro lembrou episódio ocorrido em Pedrinhas, em 2013, e Dino fez questão de ressaltar que assumiu o governo do Estado apenas em 2015.
21.out.2026Cármen contesta Fux e ministro responde: "troca de afagos e gentilezas"Durante julgamento no STF, ministra rebateu interpretação do colega sobre alteração do resultado via embargos.
21.out.2026STF: Ministros relembram casos de canibalismo e futebol com cabeça em prisõesFux e Gilmar Mendes citaram episódios de violência em presídios para destacar os riscos enfrentados por policiais penais.
21.out.2026STF: Para Dino, apenas agentes estatais devem ter porte de armaCitando Max Weber, ministro afirmou que o porte exige treinamento, capacitação e submissão a regime disciplinar especial.
21.out.2026Policiais penais têm direito a gratificação por horas extras, decide STFPara Corte, regime de subsídio não impede pagamento de horas extras a policiais penais de SC.
21.out.2026Operação Faroeste: STJ condena magistrados da Bahia por venda de decisõesCaso envolve pagamento de propina a magistrados para bloquear matrícula imobiliária e pressionar produtores rurais a celebrar acordos. Penas por corrupção e lavagem de dinheiro chegam a 21 anos e 7 meses.
21.out.2026STJ analisa dolo eventual em homicídio com motorista embriagadoRelator, Og Fernandes afirmou que a embriaguez isolada não basta para caracterizar dolo eventual, mas destacou outras circunstâncias, como velocidade de 160 km/h, condução na contramão e fuga após a colisão.