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Conselho Especial do TJ/DF julga inconstitucional leis propostas por deputados distritais

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Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2005

Atualizado às 08:06

 

Conselho Especial do TJ/DF julga inconstitucional leis propostas por deputados distritais

 

O Conselho Especial do TJ/DF analisou na tarde de terça-feira 44 feitos. Destes, 13 eram ADIns, a maioria julgada inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, os autores não eram competentes para propor as várias leis questionadas. As leis - ou as partes - que foram impugnadas dispõem, basicamente, sobre uso e ocupação de solo, desafetação, destinação e parcelamento de áreas públicas.

 

Leia abaixo um breve resumo de algumas das ações julgadas:

 

Lei Distrital 1.978/98, de autoria do Deputado Luiz Estevão, dispõe sobre a instalação provisória de estacionamento pago em lotes não edificados. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, julgada procedente, decisão por maioria, visto que a proposição de legislação referente a esse assunto (uso e ocupação do solo) é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. ADI 3121-8

 

Lei Distrital 2.926/02, de autoria do Poder Executivo local, autoriza a doação das áreas ocupadas por entidades com encargo de desenvolver na área doada atividades de interesse público, voltadas ao ensino, à assistência social, ou à saúde, permitidas também as atividades religiosas. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, julgada procedente, decisão por maioria, com base no artigo 18 da Lei Orgânica, que traz a seguinte redação:

 

"Art. 18. É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

...................................................................

 

IV - doar bens imóveis de seu patrimônio ou constituir sobre eles ônus real, bem como conceder isenções fiscais ou remissões de dívidas, sem expressa autorização da Câmara Legislativa, sob pena de nulidade do ato." ADI 8193-1

Lei Complementar 375/01, de autoria dos Deputados Distritais Paulo Tadeu, Maninha, Edimar Pirineus, Gim Argello e José Edmar, dispõe sobre desafetação e destinação de áreas para constituição de novas unidades de uso habitacional unifamiliar no Setor Oeste de Sobradinho. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, julgada procedente, decisão por maioria, já que compete privativamente ao Governador do Distrito Federal iniciar processo legislativo pertinente a esse tema. ADI 6989-4

 

Lei Distrital 1.528/97, de autoria do Deputado José Edmar, declara prioritárias para fins de reforma agrária por interesse social as terras rurais públicas do DF, dispõe sobre a política de assentamento e dá outras providências. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, julgada procedente, decisão por maioria, uma vez que lei que dispõe sobre administração de bens públicos do DF é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. ADI 1687-9

 

ADI 1604-2, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do DF, julgada procedente, declara inconstitucional as Leis Distritais 1425, 1471, 1504 e 1541, de 1997, e 2047, 2048, 2118, 2120 e 2129, de 1998, propostas por Deputados Distritais, que prevêem a alteração da destinação de lotes, visando a instalação de postos de abastecimento de combustível. Decisão por maioria, uma vez que esse tipo de ação é de iniciativa privativa do Governador do DF.

 

Lei Complementar 684/03, de autoria do Deputado Gim Argello, dispõe sobre parcelamento de área pública localizada no Setor de Oficinas Norte. Ação proposta pelo Governador do DF, julgada procedente, decisão por maioria, visto que cabe ao Poder Executivo a administração das terras públicas. ADI 8254-2.

 

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