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Cuidado! Cair de salto alto é acidente de trabalho

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Da Redação

quarta-feira, 23 de novembro de 2005

Atualizado às 10:21

 

Cuidado! Cair de salto alto é acidente de trabalho

 

Para a 1ª Turma do TRT/SP, a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física. Com base neste entendimento, os juízes da turma determinaram que a Planarc Ltda. reintegre uma ex-empregada que, calçando sapato de salto alto, sofreu uma torção no tornozelo.

 

A trabalhadora entrou com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP reclamando que, mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho, foi demitida. Ela informou que a lesão foi constatada pelo INSS, que lhe concedeu auxílio-doença.

 

Em sua defesa, a Planarc sustentou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente. A reclamante, mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentando descer uma escada usando sapatos de salto alto. A Planarc alega que não teve culpa no acidente pois a escada possui corrimão e piso anti-derrapante.

 

De acordo com a empresa, após a alta médica, "não restou outra alternativa senão dispensá-la imediatamente, pois corria-se o risco de novo acidente estar ocorrendo, visto que a reclamante tem grande facilidade de levar tombos".

 

A vara julgou procedente o pedido da trabalhadora e determinou sua reintegração no emprego. Inconformada, a Planarc recorreu ao TRT-SP insistindo que ela provocou seu acidente.

 

Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no tribunal, essa alegação "soa mórbida" e "mais insensata ainda é a justificativa para a demissão de uma empregada estável", de que ela teria provocado seu acidente para evitar a dispensa e de que teria "grande facilidade de levar tombos".

 

De acordo com o relator, "para a caracterização do acidente do trabalho não se exige a culpa do empregador, de forma que se torna irrelevante o fato de a escada possuir corrimão e piso anti-derrapante".

 

Para ele, a imprudência alegada pela empresa deve ser vista com restrições, "vez que compete à empregadora dirigir a prestação de serviços, devendo valer-se de seu poder disciplinar quando verificado que o vestuário utilizado pela empregada coloca em risco sua integridade física".

 

"Em última análise, o acidente decorreu de omissão da própria empregadora", decidiu o juiz Bolívar de Almeida.

 

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator, mantendo a reintegração da reclamante na Planarc.

 

Um pouco de história

 

A invenção do salto alto próximo ao que se conhece hoje é atribuída a Catarina de Médici. Filha de uma distinta família italiana de Florença, ela foi a Paris para se casar com o futuro Henry II da França. Por ser pequena, carregou na bagagem vários sapatos feitos por um artesão italiano com saltos que a deixava mais alta.  A novidade virou moda na aristocracia francesa fazendo homens e mulheres subirem literalmente no salto durante os séculos XVII e XVIII como uma marca de privilégio social. Só os ricos e bem nascidos podiam usá-los.

 

Em 1800, os saltos descobriram a América, o cenário ideal para crescerem ainda mais. E o show começou nas casas suspeitas de New Orleans, que importavam garotas francesas que usavam saltos altos. O sucesso delas com os clientes foi tão grande que em 1890 a primeira fábrica de saltos de sapatos se estabeleceu em Massachusetts.

 

Em 1955, o desenhista de sapatos francês Roger Vivier criou para o costureiro francês Christian Dior o salto agulha, tão fino que exigia uma estrutura de ferro para não quebrar.

 

Desde então, para os desespero dos ortopedistas, os saltos não pararam de aumentar na importância e nos centímetros, evoluindo para muitas outras opções de design.

 

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