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CPC/15

STJ adia processo que trata dos critérios para honorários de sucumbência

A polêmica questão será futuramente pautada, quando o ministro Raul Araújo voltar aos trabalhos na 2ª seção.

Da Redação

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Atualizado às 16:17

A polêmica questão sobre os critérios de fixação de honorários de sucumbência, afetada à 2ª seção pela 4ª turma, ficou indefinidamente adiada.

O processo, relatado pelo desembargador convocado Lázaro Guimarães, trata da interpretação do art. 85 do CPC/15, principalmente o § 2º, que prevê honorários de 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou valor atualizado da causa.

A afetação proposta pelo ministro Salomão ocorreu nesta terça-feira, 11, véspera da sessão da 2ª seção. E logo na abertura dos trabalhos, o ministro Cueva afirmou: "Eu realmente fiquei perplexo com a inclusão em pauta de processo afetado ontem na 4ª turma. Parece que não obedeceu aos rigores nem da lei nem do regimento interno. Deveríamos, para julgar adequadamente aqui, ter sido incluído em pauta."

O desembargador Lázaro explicou então que, apesar de ter posição firmada e voto pronto para ser proferido, recebeu pedidos de intervenção de amicus curiae, solicitando inclusive o adiamento do julgamento. E nessa toada ponderou que era o caso de se adiar mesmo; "entendo mais adequado aguardar o retorno do ministro Raul Araújo [o qual substitui nos colegiados], que vai apreciar os requerimentos, analisar o caso e trazer seu voto para a seção".

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O Conselho Federal da OAB e o Instituto Brasileiro de Direito Processual foram as instituições que pediram para intervir como amicus curiaeA OAB afirmou no pedido de intervenção que apesar de não se tratar de recurso repetitivo, "é evidente que não se trata de caso meramente individual e cujos efeitos ficarão restritos apenas às partes" (veja a petição).

"A afetação do processo à E. Seção - colegiado maior -, a seu turno, justifica e fortalece o pleito de ingresso, notadamente para que este Conselho Federal tenha condições de agendar audiências com os Ministros integrantes da Seção e apresentar suas razões e ponderações de modo a contribuir com o desate da matéria."

Conforme a Ordem, a questão trata diretamente de tema relativo à prerrogativa dos advogados e, portanto, há necessidade de concessão de prazo para contrarrazões e, eventualmente, sustentação oral quando do julgamento - vale lembrar, a controvérsia acerca da interpretação do art. 85 consta em agravo interno.

Também o IASP pediu hoje para intervir no processo. Na petição assinada pelo presidente José Horácio afirma-se que "a repercussão geral e social da matéria é clara", afetando toda a advocacia.

O ministro Luis Felipe Salomão esclareceu os colegas que a ideia de levar o caso já para a pauta de hoje foi dele, para demonstrar a boa-fé de que não pretendia impedir o voto de ninguém - a convocação do desembargador Lázaro se encerra no próximo dia 25, e no dia seguinte o ministro Raul volta à jurisdição nos colegiados de Direito Privado.

Sem outras manifestações, a seção adiou o julgamento. Dessa forma, a análise dos pedidos dos amici curiae e a futura inclusão do processo na pauta da seção ficarão a cargo do ministro Raul Araújo.

Controvérsia

No caso concreto discutido no agravo, os honorários sucumbenciais nos embargos à execução foram fixados em R$ 5 mil, sendo que na execução do título extrajudicial o banco cobrava dívida de mais de R$ 50 milhões - um dos executados era o fiador, e foi excluído da fiança.

O tema importa sobremaneira à advocacia porque, em geral, os magistrados não conseguem aferir o quanto um escritório de advocacia, ou um advogado solitariamente, dispende numa vultosa causa, seja com dinheiro, seja com energia profissional. Com efeito, quanto maior a causa, maior a responsabilidade do profissional, e maiores os riscos que ele próprio corre.

Quando o colegiado se debruçou sobre o caso, surgiram diferentes correntes de interpretação. O desembargador Lázaro Guimarães (relator) e os ministros Buzzi e Gallotti aplicaram a regra do § 8º do art. 85, embora com fundamentos distintos. Por sua vez, os ministros Antonio Carlos e Luis Felipe Salomão aplicaram o §2º, majorando os honorários dentro dos limites precisos fixados no CPC/15. Diante dos substanciosos argumentos dos ministros Antonio Carlos e Salomão, Lázaro pediu vista regimental.

Na sessão de ontem na turma, Salomão defendeu que se trata de uma questão de tamanha relevância para a advocacia e que em nome da segurança jurídica, haveria de ser tomada no colegiado que une as duas turmas de Direito Privado. A proposta de afetação foi acolhida pelos ministros Antonio Carlos e o desembargador Lázaro, ficando vencidos Isabel Gallotti e Buzzi.

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