MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Uber não responde por danos de acidente de trânsito envolvendo motorista do aplicativo
Responsabilidade

Uber não responde por danos de acidente de trânsito envolvendo motorista do aplicativo

TJ/SP concluiu que não existe qualquer relação contratual entre a Uber e a autora.

Da Redação

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Atualizado às 07:30

Em mais uma recente decisão, o TJ/SP, por meio do colégio Recursal da Lapa, reconheceu que a Uber não deve responder por danos suportados por vítima de acidente de trânsito causado por motorista cadastrado no aplicativo, mas que não se encontrava ativo na plataforma.

t

Trata-se de ação indenizatória em que a autora alegou ter se envolvido em acidente de trânsito com um motorista parceiro da Uber. Sustentou que o acidente ocorreu quando o semáforo estava fechado e que o motorista teria “cochilado” ao volante, colidindo fortemente com a traseira de seu veículo. Narra que, em tratativas diretamente com o motorista, não logrou êxito em ser ressarcida pelos prejuízos, razão pela qual buscou a via judicial, inclusive, responsabilizando a Uber pelo acidente, já que, no seu entendimento, a empresa seria supostamente responsável por ações e condutas dos motoristas cadastrados em sua plataforma.

Em sua defesa, a Uber delimitou o âmbito de sua atuação, demonstrando ser mera intermediadora entre motoristas autônomos e interessados no transporte por eles oferecido, sustentando que, a despeito da ausência de responsabilidade, no momento do acidente o motorista não estava conduzindo nenhum usuário do aplicativo. A Uber reforçou ainda que os motoristas são autônomos e livres para fazerem seus próprios horários. No mais, impugnou os pedidos indenizatórios, argumentando pela inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil e ausência do dever de indenizar.

O juízo singular, contudo, julgou parcialmente procedente a ação, para condenar a Uber no pagamento de indenização por danos materiais, em razão de suposta responsabilidade solidária pelos atos dos motoristas, afastando o pedido de indenização moral.

Inconformada, a empresa recorreu da decisão, reiterando a inexistência de responsabilidade solidária, não podendo a Uber responder por atos praticados pelos motoristas, principalmente em situações em que nem sequer estariam transportando usuários do aplicativo.

Assim, a 2ª turma Cível do Colégio Recursal da Lapa acolheu a tese esposada e reformou integralmente a sentença de modo a reconhecer a manifesta ilegitimidade passiva da Uber em relação aos danos narrados. Em extensa fundamentação, o juiz relator Julio César Silva de Mendonça Franco discorreu sobre diversas formas de responsabilidade civil, afastando a incidência de cada uma delas no presente caso, para, ao fim, concluir que a Uber não pode responder pelos danos causados pelo motorista. Vale destacar abaixo trecho importante do acórdão:

"Acontece que inexiste relação contratual direta entre o Autor e a Recorrente, ou mesmo responsabilidade civil desta última, de modo a justificar o apontamento da mesma no vértice negativo da contenda. (...) É forçoso concluir, portanto, que em momento algum se estabeleceu relação de consumo entre Recorrido e Recorrente, e tampouco se configurou, na espécie, culpa direta ou indireta, pessoal ou por fato de terceiro, desta última. Portanto, sob qualquer prisma sob o qual se pretenda enfocar a questão, chegaremos à inarredável conclusão de que a Recorrente não tem legitimidade para figurar no pólo negativo desta demanda, não podendo ser instada a prestar ao Recorrido a indenização desejada."

O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados patrocinou a empresa na causa.

Veja a decisão.

______________

 

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...