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Novo governo

Onyx exonera comissionados da Casa Civil

Ministro diz que medida é início da "despetização" do governo.

Da Redação

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Atualizado às 07:19

Nesta quinta-feira, 3, foi publicada no DOU a portaria 79/19, a qual estabelece a exoneração de funcionários que ocupam cargos comissionados vinculados à Casa Civil. Pelo documento, também ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos em exercício na Casa Civil.

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De acordo com a portaria, a exoneração não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares em exercício na subchefia para assuntos jurídicos ou na imprensa nacional da Casa Civil; aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019 e aos ocupantes de cargo de natureza especial.

Despetização

A medida, de acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, tem como objetivo iniciar um processo de "despetização". Pela medida, cerca de 300 funcionários serão exonerados.

"Vamos retirar de perto da administração pública federal todos aqueles que têm marca ideológica clara. Nós todos sabemos do aparelhamento que foi feito principalmente do governo federal nos quase 14 anos que o PT aqui ficou."

Confira a íntegra da portaria.

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PORTARIA Nº 79, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

 

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, nos arts. 2 o e 3º do Decreto n o 8.821, de 26 de julho de 2016, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, e no Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, resolve

Art. 1º Os ocupantes no âmbito da Casa Civil da Presidência da República em 31 de dezembro de 2018 de cargos em comissão ou funções de confiança de nível hierárquico igual ou inferior ao nível seis do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ficam exonerados ou dispensados.

Parágrafo único. O disposto nocaputaplica-se às Gratificações de Representação da Presidência da República e às gratificações dos sistemas estruturantes.

Art. 2º Ficam encerradas as cessões, as requisições e as colocações em disponibilidade de servidores públicos, empregados e militares de pessoal em exercício na Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores, aos empregados e aos militares:

I - em exercício na Subchefia para Assuntos Jurídicos ou na Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;

II - aos nomeados, designados, requisitados, cedidos ou colocados em disponibilidade a partir de 1º de janeiro de 2019;

III - aos ocupantes de cargo de Natureza Especial.

Art. 4º O disposto no art. 2º somente produzirá efeitos se decorridos 7 dias da publicação desta Portaria, o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República não manifestar expressamente o interesse pela manutenção do servidor, empregado ou militar na Casa Civil da Presidência da República.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ONYX DORNELLES LORENZONI