MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Processo de recuperação judicial da Brandl do Brasil permanece vigente
PR

Processo de recuperação judicial da Brandl do Brasil permanece vigente

Recurso com efeito suspensivo foi interposto por um dos bancos credores.

Da Redação

quarta-feira, 20 de março de 2019

Atualizado às 14:33

O Banco Santander S/A interpôs recurso de apelação, com aplicação de efeito suspensivo garantido pelo art. 1.012 do CPC, contra a sentença que encerrou a recuperação judicial da Brandl do Brasil, empresa de estamparia de metais. 

Desta forma, o processo de recuperação judicial permanece vigente, de acordo com a defesa da empresa. 

Em julho do ano passado, a juíza de Direito Luciana Benassi Gomes Carvalho, da 1ª vara Judicial Campina Grande do Sul/PR, havia encerrado a recuperação acatando a "teoria do fato consumado", garantindo que todos os atos praticados desde 2014 continuassem válidos, incluindo os prazos da recuperação. 

Na decisão a juíza afirmou que não se pode perpetuar os processos. "É dos autos que a recuperanda cumpriu as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, ou seja, demonstrou o cumprimento das obrigações vencidas no prazo previsto no "caput" do artigo 61 da lei 11.101/05."

Agora, caberá a 18ª câmara Cível do TJ/PR decidir se mantém ou não a decisão. 

  • Processo: 0000836-50.2014.8.16.0037

Patrocínio

Patrocínio Migalhas