MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa deve indenizar trabalhador demitido um mês após ajuizar ação
Represália

Empresa deve indenizar trabalhador demitido um mês após ajuizar ação

Trabalhador receberá R$ 5 mil de dano moral.

Da Redação

domingo, 26 de maio de 2019

Atualizado em 24 de maio de 2019 09:18

A 2ª turma do TRT da 11ª região condenou uma empresa ao pagamento de danos morais por ter demitido um trabalhador, sem justa causa, um mês após o ex-empregado ajuizar ação trabalhista. Para o colegiado, a dispensa é discriminatória e grave, pois inibe a busca do cidadão pela Justiça.

t

O homem ajuizou ação contra a empresa buscando a retificação da função na sua carteira de trabalho, as diferenças de salário decorrentes de desvio de função e reflexos legais. Pouco mais de um mês depois do ajuizamento, o trabalhador foi surpreendido com a rescisão do contrato, sem justa causa. A empresa sustentou que a dispensa ocorreu por redução do quadro funcional, dentro dos limites de seu poder diretivo.

Represália

Relatora, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire entendeu que o contexto dos autos confirma a narrativa autoral, de que a dispensa ocorreu como represália ao empregado por ter buscado a Justiça do Trabalho, pois a empresa não apresentou qualquer prova para sustentar suas alegações de redução do quadro funcional.

“O ato torna-se mais grave quando avaliado sob um espectro mais amplo, pois passa a inibir a busca do judiciário, por parte dos trabalhadores, para a consecução de seus direitos, por receio de que, assim o fazendo, perderão seus postos e, com isso, a fonte de subsistência sua e de sua família.”

Assim, a 2ª turma determinou o pagamento de R$ 5 mil por dano moral.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista