MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Google deve indenizar por ofensas publicadas na plataforma Blogger
Danos morais

Google deve indenizar por ofensas publicadas na plataforma Blogger

Vítima do site receberá R$ 20 mil de indenização, a decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ/MG.

Da Redação

domingo, 14 de julho de 2019

Atualizado em 11 de julho de 2019 11:28

Google deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, homem que sofreu ofensas e difamações em publicações na plataforma Blogger. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ/MG, que deu provimento a recurso para majorar valor da indenização fixada em 1º grau.

Nos autos, o homem narrou que sofreu ataques por meio da plataforma Blogger, administrada pela Google, na qual estariam sendo propagados conteúdos difamatórios e injuriosos contra ele por meio de perfis falsos. 

t

Ele requereu, então, que a empresa fosse condenada a retirar de circulação o conteúdo, bem como prestasse informações sobre o usuário responsável pela criação do blog.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais e a fornecer dados que permitissem a identificação dos usuários e dos criadores ou administrados do blog, além de excluí-lo, sob pena de multa.

Contra a sentença, ambas as partes recorreram. Em sua defesa, a Google afirmou que o Blogger, na qualidade de site de hospedagem, não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas pelos usuários.

Ao analisar os autos, a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, observou que a empresa já havia cumprido as obrigações de fazer impostas pela sentença, relativas à exclusão do blog e à prestação de informações quanto ao responsável por sua criação.

Quanto aos danos morais, verificou que ao caso não era possível a aplicação do Marco Civil da Internet - lei 12.965/14, porque ele foi publicado em data posterior à distribuição da ação. Conforme a magistrada, antes da entrada em vigor da norma, o STJ havia consolidado entendimento no sentido de que a responsabilidade solidária de provedores de internet, em decorrência de postagens ofensivas realizadas em sites por eles mantidos, configura-se a partir da ciência inequívoca deles quanto ao ilícito, ainda que de forma extrajudicial.

"O autor comprovou ter notificado a Google extrajudicialmente a respeito do ilícito, solicitando a retirada dos conteúdos supostamente ofensivos, e a empresa só o fez depois de prolatada a sentença."

A relatora ressaltou que o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação, assegurado na CF não ampara abusos, "devendo ser conjugado com os direitos à honra e à imagem das pessoas, também constitucionalmente assegurados".

A magistrada ainda verificou que ser inequívoco o caráter ofensivo das mensagens e ressaltou que o ofendido era figura pública na cidade de Ituiutaba, participando ativamente da vida política e de eventos sociais na comarca.

Assim, votou por aumentar o valor da indenização em R$ 20 mil. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 0008820-61.2013.8.13.0342

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA