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Falta de fundamentação

Anulada decisão que é cópia integral de outra em ação diversa

Desembargadora verificou que faltou fundamentação na decisão.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Atualizado às 16:07

Em decisão monocrática, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, do TJ/RS, declarou a nulidade de decisão interlocutória por falta de fundamentação. Ao determinar que seja proferida outra no lugar, a magistrada observou que a referida decisão é cópia integral de outra em ação diversa, envolvendo as mesmas partes.

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Uma empresa de ônibus pediu liminarmente que fosse suspensa execução de alteração das linhas no transporte de passageiros, requerida por outra empresa de ônibus. O juízo de 1º grau deferiu a tutela de urgência suspendendo as alterações. Diante da decisão, a outra empresa, que havia pedido as mudanças, interpôs recurso. No TJ/RS argumentou pela nulidade da decisão em razão da inexistência de fundamentação.

Falta de fundamentação e cópia

Relatora, a desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira verificou que a decisão impugnada é cópia integral de decisão proferida em outra demanda, envolvendo as mesmas partes. Ela afirmou que a referida liminar é uma reprodução direta de interlocutória proferida em ação anteriormente ajuizada por uma das empresas de ônibus.

"Entendo que a decisora de origem, ao literalmente transcrever a decisão proferida em outra demanda, fazendo sua aquela fundamentação, deixou de apresentar os motivos pelos quais deferiu a antecipação de tutela na presente ação."

Assim, deu provimento ao agravo de instrumento, declarando a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

O advogado Theobaldo Spengler Neto atuou no caso.

Veja a íntegra da decisão.

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