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Juíza muda só dispositivo e repete decisão em ações distintas

Cabeçalho do documento também foi replicado.

Da Redação

terça-feira, 13 de maio de 2025

Atualizado às 16:16

Decisão liminar proferida por magistrada do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá/MT chamou a atenção da parte autora por conter cabeçalho e fundamentação jurídica idênticos aos de outro processo, embora se tratassem de ações envolvendo partes diferentes.

Ambas as decisões foram assinadas pela juíza de Direito Ana Cristina Silva Mendes e dizem respeito a demandas distintas sobre negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito.

A única diferença substancial entre os documentos está nas partes dispositivas, o que acentuou a impressão de cópia não personalizada.

Duas ações, mesma estrutura decisória

No processo de 1000020-30.2025.8.11.0029, o autor ingressou com ação contra a empresa Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda., alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A magistrada acolheu o pedido liminar, determinando a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, destacando a urgência do caso e o caráter alimentar da verba.

 (Imagem: TJ/MT)

Primeira decisão foi publicada em 9 de abril de 2025.(Imagem: TJ/MT)

Já na ação de 1026973-18.2025.8.11.0001, proposta por Marco Aurélio Gonçalves da Silva Teixeira contra o Serasa, foi constatado que a decisão anexada ao processo reproduzia integralmente o conteúdo da anterior — inclusive mantendo os nomes do autor e da empresa da ação anterior, o que revela grave falha de personalização.

 (Imagem: TJ/MT)

Segunda decisão, em processo diverso, foi disponibilizada em 12 de maio de 2025.(Imagem: TJ/MT)

Fundamentação espelhada

A semelhança mais evidente entre os documentos está na fundamentação jurídica, sustentada em pilares como a probabilidade do direito, o perigo de dano, a vulnerabilidade do consumidor e a natureza alimentar do benefício.

Os trechos são praticamente idênticos, evidenciando o uso de modelos padronizados sem adaptações mínimas ao contexto específico de cada processo.

Apesar disso, há diferenças pontuais entre as decisões:

  • Audiência de conciliação: no caso contra o Sem Parar, foi designada audiência. Já na ação contra o Serasa, a audiência foi dispensada, conforme pedido do autor com base no art. 334, §4º, I, do CPC.
  • Multa por descumprimento: apenas na segunda liminar foi estipulada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial — sanção ausente na primeira decisão.
  • Determinação de exclusão de restrição de crédito: na primeira decisão, a determinação foi ampla, determinando a exclusão no prazo de cinco dias do "nome da parte Requerente junto aos órgãos de proteção de crédito". Na segunda, a determinação se restringiu ao Serasa.

 (Imagem: Decisão judicial)

No primeiro caso, a magistrada deferiu a tutela e determinou a exclusão da negativação da parte de todos os órgãos de proteção ao crédito.(Imagem: Decisão judicial)

 (Imagem: Decisão judicial)

No segundo processo, decisão reproduziu conteúdo idêntico ao da proferida dois dias antes em outra ação, alterando apenas a parte dispositiva.(Imagem: Decisão judicial)

Repercussão

Marco Aurélio Gonçalves da Silva Teixeira, autor da segunda ação e advogado, manifestou-se diante do ocorrido, classificando o episódio como "um atentado à integridade da função jurisdicional".

Segundo ele, a decisão evidencia o uso irresponsável de modelos automatizados ou a possível delegação indevida da atividade judicante.

"Esse tipo de erro é um exemplo explícito do uso irresponsável de modelos de decisão. Deve ser levado imediatamente à Corregedoria do TJ/MT como evidência de que estagiários ou sistemas automatizados podem estar sendo utilizados sem supervisão jurídica adequada", criticou.

O advogado também aponta possível violação ao art. 489, §1º, do CPC, que exige fundamentação individualizada e compatível com os elementos constantes dos autos.

A repetição de conteúdo genérico pode comprometer a validade das decisões judiciais e ensejar recursos ou até medidas administrativas.

Para Teixeira, o Judiciário não pode sucumbir à lógica da produtividade a qualquer preço.

"Julgar não é preencher formulários; é decidir sobre direitos, vidas e esperanças."

Veja a decisão.

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