segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017A justiça na era do "copiar e colar"
A lei obriga os juízes a fundamentar suas decisões levando em conta os argumentos expostos pelas partes (art. 93, IX, da CF c.c. art. 141, do NCPC), mas garante a eles o livre convencimento racional durante a apreciação das provas produzidas nos autos (art. 371, do NCPC).