MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Abelhas da discórdia: Vizinha terá de remover colmeia de imóvel
Ambiental

Abelhas da discórdia: Vizinha terá de remover colmeia de imóvel

A remoção deverá seguir uma metodologia ecológica e sustentável.

Da Redação

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Atualizado às 09:50

Em ação movida por uma vizinha, o juiz de Direito Henrique Vergueiro Loureiro, da 1ª vara do JEC de Pinheiros/SP, adotou uma solução ecológica e sustentável e determinou que mulher remova colmeia de abelhas de seu imóvel no prazo de até 20 dias. O magistrado, porém, reconheceu que a espécie é protegida pela legislação ambiental e indeferiu o pedido de danos morais.

 (Imagem: StockSnap)

Abelhas formaram colmeia na casa da vizinha.(Imagem: StockSnap)

A autora da ação disse que há aproximadamente cinco anos formou-se uma infestação de abelhas no imóvel de sua vizinha, provocando diversos dissabores e aborrecimentos. Pediu, então, que seja removida a colmeia, além da condenação da requerida ao pagamento de compensação pelo dano moral sofrido.

A vizinha, por sua vez, buscou alternativas para solucionar a questão e contatou um biológico especialista na análise e retirada de abelhas e vespas em áreas urbanas.

O profissional efetuou vistoria no local e emitiu laudo e orçamento para remoção da colmeia. A retirada é efetuada com metodologia de sucção por equipamento específico e remoção de favos, enviando-os posteriormente a parceiros apicultores, que darão a destinação ambientalmente adequada.

No entendimento do juiz, trata-se de procedimento que solucionará a matéria de vizinhança de forma ambientalmente sustentável.

“Sem a mera destruição das abelhas, protegidas pela legislação ambiental e com importância para o equilíbrio do meio ambiente.”

Por outro lado, o magistrado não vislumbrou dano moral.

“A parte requerente, é bem verdade, teve aborrecimentos com os fatos descritos na petição inicial. Mas esses aborrecimentos não são indenizáveis. Decorreram da vida em sociedade e relação de vizinhança. Ressaltando-se que a matéria tinha solução relativamente complexa, que envolvia legislação ambiental.”

Assim, julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em promover a remoção das abelhas de seu imóvel por meio de empresa/metodologia ambientalmente sustentável. O juiz fixou prazo de até 20 dias para início do serviço.

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro atua na causa.

Leia a decisão.

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram