MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sentença é desconstituída por ser cópia integral de parecer do MP
Ctrl C + Ctrl V

Sentença é desconstituída por ser cópia integral de parecer do MP

"Quem lê acresce, quem lê comenta, quem lê completa, quem lê tem ideias, quem não lê copia e só transcreve", registrou 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos JECs do RS.

Da Redação

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Atualizado às 08:01

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos JECs do RS desconstituiu sentença que "se limitou a copiar integral, total e absolutamente o parecer do Ministério Público, sem nenhum acréscimo, sem nenhuma consideração, sem nenhum comentário complementar".

A decisão – tomada devido ao "erro grosseiro e primário", que é a negativa da prestação da tutela jurisdicional – consigna que a situação trazida nos autos é "a negação da atuação, é a inação, é o não fazer, mas o copiar para não fazer, o transcrever para não pensar, o reproduzir para não ler, condutas com as quais não posso compactuar".

"Quem lê acresce, quem lê comenta, quem lê completa, quem lê tem ideias, quem não lê copia e só transcreve."

Redundância?

Trata-se, no caso, de uma ação ordinária movida por homem contra o Estado, na qual se pede o pagamento de indenização por danos morais. Segundo o autor, a Brigada Militar teria registrado seu nome como sendo responsável pela prática de um crime de furto, fato que foi amplamente divulgado na imprensa local.

Na sentença de 3 páginas, o juízo de 1º grau, após dispensar o relatório, registra apenas que "não merece prosperar o pedido da inicial". "Para evitar a tautologia", conforme afirmou, o magistrado registra: "adoto como razão de decidir parte do parecer do Ministério Público das fls. 150/151 dos autos".

"Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por J. S. G. contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos da fundamentação supra."

"Sentença" do MP

Em grau de recurso, o relator, Niwton Carpes da Silva, afirmou que, pela análise do processo foi possível deduzir, "modo induvidoso", que as partes não receberam uma decisão do Poder Judiciário, como exige a Constituição, mas receberam como "sentença" o parecer integral do MP.

"Não descuro e a experiência tem evidenciado que há uma duvidosa e censurável praxe chamada 'copia e cola', muito usual em tempos de informática e internet, onde o conhecimento não é apreendido, mas simplesmente copiado e reproduzido, donde redunda que uma pessoa estuda, lê e cria a peça jurídica em especial e, as demais, simplesmente a transcrevem, copiam e reproduzem, sem agregar, comentar, complementar e/ou acrescer, limitam-se a copiar e colar o trabalho alheio, adotando-o como próprio."

Carpes da Silva registra que não estaria "pregando entre convertidos", nem "sendo hipócrita", pois a reprodução parcial, a transcrição de ideia, de pensamento distinto, de parte de peça jurídica "faz parte da rotina diária de nosso trabalho jurídico, especialmente na transcrição de jurisprudência e pensamentos".

"Outra coisa, e bem diferente, é copiar toda peça jurídica, todo o texto, todo o comentário e dizer que o adota, inclusive como razão de decidir, sem nenhum acréscimo, sem nenhum comentário, sem nenhum pensamento aditivo."

Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso inominado, determinando o retorno dos autos à origem para prolação de novo julgamento com observância dos pedidos expostos na exordial e a discussão travada nos autos.

O advogado Carlos Ernesto Fleck, do escritório Siqueira Fleck Advogados, representa o autor na causa. O recurso inominado foi elaborado por Hilton Daniel Gil.

  • Processo: 0051776-58.2014.8.21.9000

- Confira a sentença desconstituída.

- Confira a decisão da Turma Recursal.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...