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Revelações - Lava Jato

Gebran nega acesso de Lula a mensagens vazadas do Telegram

O magistrado enfatizou a ilicitude do material, ressaltando que as mensagens foram obtidas sem autorização judicial.

Da Redação

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Atualizado às 19:04

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª região, indeferiu pedido da defesa de Lula que pretendia ter acesso às mensagens trocadas entre os procuradores da força-tarefa da operação Lava Jato e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à época em que era juiz Federal.

O magistrado enfatizou a ilicitude do material, ressaltando que as mensagens foram obtidas sem autorização judicial. 

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Pedido

A defesa do ex-presidente pediu: (I) a cópia de todas as mensagens trocadas por meio do aplicativo Telegram que digam respeito direta ou indiretamente a Lula que tenham sido apreendidas na operação Spoofing para uso como prova compartilhada; (II) a suspensão da marcha processual até final julgamento dos processos relativos às mensagens vazadas.

Ilicitude

Ao analisar a solicitação, Gebran Neto afirmou que as interceptações no aplicativo foram feitas à margem de autorização judicial. Ele destacou que o hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como "spoofing" não configura material apto a ser considerado como prova, pois as mensagens foram obtidas por meio ilícito.

"Admitir-se a validade das "invasões" do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial."

Ao finalizar a decisão, Gebran é taxativo sobre a utilidade das mensagens:

"Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito."

Assim, não acolheu a pretensão da defesa de Lula.

Em resposta à decisão, a defesa de Lula disse que recorrerá para usar mensagens do Telegram.

Veja a nota. 

_______________

As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da "Lava Jato" sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais. Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido. 

Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.

Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas.

 

Cristiano Zanin Martins

  • Processo: 5021365-32.2017.4.04.7000

 

Veja a íntegra da decisão.

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