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Portaria 848/19

Portaria da PGR uniformiza procedimentos que tratam de conflitos de competência

Portaria 848/19 traz normas que se referem à atuação do MPF relativa ao processo penal e à tutela coletiva.

Da Redação

domingo, 22 de setembro de 2019

Atualizado em 23 de setembro de 2019 07:24

A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, publicou nesta segunda-feira, 16, a portaria 848/19, que aprova onze enunciados da Assessoria Jurídica para Conflitos de Atribuição do gabinete da Procuradoria-Geral da República (AJCA/PGR). 

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A portaria traz normas que se referem à atuação do MPF relativa ao processo penal e à tutela coletiva. Segundo a procuradora, a uniformização dos procedimentos firmados confere "celeridade e segurança jurídica às manifestações".

Uma das normas trata da atribuição do MPF, no âmbito criminal, para a investigação e a proposição de ação penal relativa a desvios e malversação de recursos do Fundef e do Fundeb, independentemente de complementação com recursos federais.

Segundo o enunciado, no âmbito cível a atribuição é do MPF. A atuação do parquet Federal só é justificada se houver complementação de recursos por parte da União e se os fatos tiverem relação com desvios ou irregularidades na aplicação das verbas.

Crimes cibernéticos

O sétimo enunciado trata da divulgação de conteúdo ilícito na internet. A norma estabelece que o conteúdo acessado por alguém no estrangeiro, mesmo que não existam evidências de que o acesso realmente ocorreu, devem ser atribuídas ao MPF desde que sejam preenchidos três requisitos cumulativos.

De acordo com o enunciado, é necessário que "o fato esteja previsto como crime no Brasil e no estrangeiro; o Brasil seja signatário de convenção ou tratado internacional por meio do qual assume o compromisso de reprimir criminalmente aquela espécie delitiva; e que a conduta tenha ao menos se iniciado no Brasil e o resultado tenha ocorrido, ou devesse ter ocorrido no exterior, ou reciprocamente".

Atividades de mineração

O oitavo enunciado determina que o MPF tem atribuição para atuar em procedimentos que tratem sobre o exercício das atividades de mineração no território nacional, com possível responsabilização do DNPM, sucedido pela Agência Nacional de Mineração, pela omissão do dever de fiscalização. 

Veja a íntegra da portaria.

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